Credenciamentos

Objetivo

  • Credenciar e descredenciar professores para orientar alunos(as) no Programas de Pós-graduação em Geociências Aplicadas e Geodinâmica (PPGGAG) do Instituto de Geociências (IG/UnB).

Como Funciona?

  • Envio de solicitação ao Programa de Pós-graduação em Geociências Aplicadas e Geodinâmica (PPGGAG), identificando o credenciamento de orientador(a) (pleno(a), específico ou coorientador(a)) ou descredenciamento, por e-mail ou via processo SEI, Unidade: “IG / Pós-graduação”, com a documentação necessária, conforme “orientações” abaixo.
  • O Colegiado do PPGGAG analisa a solicitação e, caso seja aprovada, o processo é encaminhado ao Decanato de Pós-graduação (DPG), para a emissão do Ato de Credenciamento ou de Descredenciamento.
  • Poderão ser credenciados, por 5 (cinco) anos, os(as) orientadores(as) que pertençam ao quadro acadêmico da UnB ou ao quadro de pesquisadores(as) de instituições com as quais a UnB mantenha Convênio de Cooperação Acadêmica.
  • Pesquisadores(as) colaboradores(as) da UnB terão tratamento idêntico ao dos(as) professores(as) do quadro da UnB para efeitos de credenciamento como orientador(a), sendo a qualidade de orientador(a) condicionada à manutenção do vínculo com a Universidade.

Orientações/Informações

As solicitações devem conter, além do respectivo formulário (preenchido já dentro do Sistema SEI/UnB), todos os documentos listados abaixo de cada tipo de Credenciamento.

A solicitação de descredenciamento não possui formulário. Deve ser enviada somente uma solicitação com a justificativa.

FORMULÁRIOS:

Documentos que devem ser anexados também ao processo:

– Carta de Intenções: contendo projeto de pesquisa que pretende desenvolver, proposta de disciplina(s) a ministrar na pós-graduação periodicamente, integração junto ao PPGGAG;

– Planilha com a Pontuação, referente à Produção Bibliográfica;

– Projeto de Pesquisa; e

– Currículo Lattes completo e atualizado.

OBS.: No caso de Renovação de Credenciamento (pedido precisa ser feito ao menos 15 dias antes do vencimento), o(a) candidato(a) deverá remeter ainda, Relatório de Atividades de Ensino, Pesquisa e Orientação realizado no quinquênio anterior.

Procedimentos

Preenchimento do Formulário

  • Identificar o Programa de Pós-Graduação: programa ao qual deseja credenciar o orientador.
  • Preencher nível do credenciamento: mestrado e/ou doutorado.
  • Informar nome e matrícula do orientando (em caso de orientação específica ou coorientação).
  • Preencher dados do orientador: nome, CPF ou passaporte, e-mail, vínculo com a Universidade. Se não houver vínculo também preencher dados pessoais.
  • Informar outros programas em que o orientador é credenciado.
  • Indicar data e assinatura do interessado no formulário.

Documentos que devem ser anexados também ao processo:

– Justificativa detalhada;

– Curriculo Lattes completo e atualizado;

Documentos que devem ser anexados também ao processo:

– Documento com a Justificativa detalhada do(a) Orientador(a) para a necessidade da Coorientação;

– Descrição da Pontuação do(a) docente candidato(a) a coorientador(a); e  

– Curriculo Lattes completo e atualizado;

 Documentos que devem ser anexados também ao processo:

– Carta Convite de um(a) Professor(a) do Programa;

– Carta de Intenções: contendo projeto de pesquisa que pretende desenlvolver, proposta de disciplina(s) a ministrar na pós-graduação periodicamente, integração junto ao PPGGAG;

– Planilha com a Pontuação, referente à Produção Bibliográfica;

– Plano de Trabalho;

– Projeto de Pesquisa; e

– Currículo Lattes completo e atualizado.

*Após o preenchimento do respectivo Formulário de Professor(a) Voluntário(a), é necessário dar início a um Processo SEI/UnB, com os seguintes documentos:

– Formulário de adesão/renovação de voluntário(a) (Documento no SEI/UnB), assinado pelo(a) chefe do departamento e pelo(a) diretor(a) do(a) Instituto/Faculdade;
– Cópia da Ata da reunião do Colegiado do respectivo Departamento/Instituto que aprova a adesão do(a) voluntário(a). Caso a reunião ainda não tenha sido realizada, será permitida a aprovação “Ad Referendum” pelo(a) chefe de Departamento/Instituto indicando a reunião do Colegiado na qual a adesão será apreciada;
– Cópia do RG e CPF do(a) candidato(a), autenticado no SEI;
– Carta de intenção do(a) candidato(a), datada e assinada, declarando o interesse na participação ao serviço voluntário, autenticada no SEI;

Legislação: 

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